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Mulheres terão direito a acompanhante em serviços de saúde que submetam à sedação 

 Projeto ganhou destaque após caso de anestesista preso por estupro em 2022

Por: Redação PatosJá

Fonte: ALMG - Lorena Teixeira

Publicado em: 15:17 29-07-2025

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 Projeto ganhou destaque após caso de anestesista preso por estupro em 2022

A Lei 25.401/2025, publicada nesta terça-feira (29), estabeleceu que as mulheres terão direito a um acompanhante em serviços de saúde que a submetam a sedação. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 2.045/24. 

De acordo com o texto, o objetivo é reforçar a previsão de acompanhante à paciente, sobretudo em procedimentos de perda de consciência. Antes, a mulher já tinha a previsão de acompanhante durante consultas, mas agora poderá ter para exames e procedimentos. 

O projeto ganhou destaque após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso por estupro de vulnerável em 2022. Profissionais da equipe de enfermagem começaram a desconfiar de doses excessivas de anestesia em gestantes durante os partos. 

Imagens registraram o momento em que o anestesista colocou o órgão genital na boca de uma paciente adormecida. Após a prisão, outras vítimas procuraram a Delegacia de Atendimento à Mulher para denunciar situações semelhantes com o especialista. 

Amiga da Saúde 

Também foi publicada a Lei 25.400/2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. Com autoria de Lud Falcão (Pode), o selo será destinado aos estabelecimentos empresariais que adotarem a política interna de promoção da saúde e prevenção de doenças. 

Entre as ações que poderão ser consideradas estão a divulgação de campanhas de vacinação, acesso a psicólogos e planos de saúde. Ressalta-se que o selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado diante da adoção de novas ações pela empresa.
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